O IOF é calculado por alíquotas diárias incidentes sobre o saldo devedor de principal (saldo devedor sem os juros) até 1 ano:
- para empréstimos de pessoa física: 0,0082% ao dia
- para empréstimos de pessoa jurídica: 0,0041% ao dia
- para empréstimos de até R$ 30.000,00 de pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional: 0,00137% ao dia
Além disso, aplica-se a alíquota adicional de 0,38%, seja o tomador pessoa física ou jurídica.
Lembrando que não há incidência de IOF sobre juros. Ele é cobrado apenas sobre o valor principal da operação.
Conforme o decreto nº 10.797 de 16 de setembro de 2021 do Governo Federal, para as operações de crédito de pessoas físicas e jurídicas feitas entre 20/09/2021 e 31/12/2021, as alíquotas de IOF serão as seguintes:
- para empréstimos de pessoa física: 0,01118% ao dia
- para empréstimos de pessoa jurídica: 0,00559% ao dia