Conforme Instrução 539 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são considerados investidores qualificados:
- Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem essa condição por escrito
- Os aprovados em exames ou que possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios
- Os clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados
- Os Investidores Profissionais