Ao optar pelo Saque-Aniversário, você sairá da modalidade Saque-Rescisão. Em caso de demissão, receberá apenas a multa rescisória (40% do valor total depositado pelo empregador na sua conta do FGTS). Você não poderá sacar todo o saldo do FGTS como de costume nessa situação. O valor restante ficará retido, e o cliente poderá utilizar esse valor em novas solicitações ou nas modalidades previstas pela Caixa, como amortização, entrada de imóveis, questão de saúde, mudança de país, entre outras.