Quando o trabalhador é desligado da empresa, o valor da rescisão (seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, ou outro motivo) pode ser usado para abater parte da dívida do crédito consignado. No entanto, caso o valor da rescisão não seja suficiente para cobrir a totalidade do empréstimo, a dívida remanescente não é automaticamente quitada, sendo assim de responsabilidade do tomador o pagamento das parcelas.